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Tabela Progressiva Mensal do IRPF:

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

TABELAS DE CÁLCULO DA SISTEMÁTICA SIMPLES NACIONAL:

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Redação dada pela
 Lei Complementar nº 155, de 2016
(vigência: a partir de 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa: Até 180.000,004,00%
2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito
(vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa: Até 180.000,004,50%
2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito
(vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa: Até 180.000,006,00%
2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x 4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito
(vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa: Até 180.000,004,50%
2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito
(vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa: Até 180.000,0015,50%
2ª Faixa: De 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª Faixa: De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª Faixa: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª Faixa: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%